Cursos EAD em Instituições Credenciadas e reconhecidos pelo MEC
Atualmente, são diversas as razões que conduzem um estudante a selecionar um dos cursos EAD (Ensino a Distância). Por exemplo, o valor, a praticidade, a popularização da modalidade e a facilidade de entrar em algumas instituições. Todavia, o fator mais relevante que qualquer pessoa necessita avaliar ao selecionar um curso é o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC).
Afinal, quando um curso superior possui esse aval do MEC, seja presencial ou a distância, demonstra capacidade para formar profissionais de qualidade. Além disso, essa organização foi submetida a um processo de avaliação e o diploma oferecido terá validade legal.
E, definitivamente, que, depois de muito tempo de empenho, o aluno quer o seu diploma para aumentar as chances de conseguir um emprego ou promoção na área pretendida.
Então, você quer saber exatamente por esse reconhecimento ser essencial para cursos de EAD, o perigo de não contar com essa certificação e como encontrar essa informação? Vamos lá!
O que são cursos reconhecidos pelo MEC?
Para um curso ser devidamente reconhecido, a empresa de educação necessita pedir quando o curso tiver alcançado a metade de sua carga horária e antes de atingir 75%. Afinal, esse reconhecimento do curso é uma condição indispensável para a validade no território nacional dos diplomas emitidos.
Além disso, a renovação desse reconhecimento precisa ser pedida a cada ciclo de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pois, a graduação aprovada pelo MEC é estruturada e a entidade conta com autorização definitiva para seguir com as portas abertas, porque já está atendendo os padrões estipulados.
Vale salientar que quando o curso está somente autorizado, a organização de ensino possui tempo para regularização, todavia, ela pode oferecer a qualificação.
Como verificar se o curso EAD é reconhecido pelo MEC?
Toda entidade de ensino precisa mostrar essa informação ao público de modo muito transparente. Em contrapartida, o aluno pode procurar ao acessar no site oficial da organização e buscar o dado sobre o reconhecimento. Já as instituições reconhecidas colocam essa informação em destaque em suas páginas.
No entanto, a melhor fonte é o site do próprio Ministério da Educação (MEC), que divulga os dados de maneira detalhada sobre todos os cursos EAD e presenciais do país. Por isso, a pasta conta com uma plataforma pública e gratuita para essa finalidade chamada e-MEC.
Ao entrar nessa página, é só preencher os itens conforme o seu interesse. Na parte de cima, no espaço ‘Buscar por’, dá para selecionar “Instituição de Ensino Superior”, “Curso de Graduação” ou “Curso de Especialização”. Logo depois, basta completar as outras lacunas com os dados pedidos.
Há algumas linhas que não precisam ser preenchidas. Todavia, caso tenha selecionado “Curso de Graduação” ou “Curso de Especialização” no começo da pesquisa, é essencial escolher a modalidade “A Distância”, depois “Em Atividade” no campo “Situação”.
Em conclusão, é preciso colocar o código pedido e apertar em ‘Pesquisar’. Preste atenção aos alertas, abaixo do nome de algumas entidades. Essas notificações podem apresentar, por exemplo, que certa entidade está proibida de abrir novas turmas para um curso.
Lista de cursos EAD reconhecidos pelo MEC
Lembrando que o MEC é a pasta responsável por avaliar e liberar todas as instituições públicas e privadas com cursos EAD, híbridos ou presenciais de modo a regulamentar cada um deles. Essa lista de entidades já aprovadas pelo Ministério da Educação é extensa, mas você pode conferir algumas com ensino à distância abaixo:
1. Centro Universitário UNIBTA;
2. Universidade Cidade de São Paulo (UNICID);
3. Universidade de Franca (UNIFRAN);
4. Universidade Norte do Paraná (UNOPAR);
5. Centro Educacional Anhanguera (ANHANGUERA);
6. Cruzeiro do Sul Virtual.
Avaliação do MEC para cursos a distância
Os cursos EAD é o sistema de educação onde o ensino didático acontece com o uso de meios e recursos de informação e comunicação, com alunos e professores realizando ações educativas em locais ou tempos variados. Essa definição está no Decreto 5.622, de 19.12.2005 (que revoga o Decreto 2.494/98), que define o Art. 80 da Lei 9.394/96 (LDB).
De acordo com Artigo 80 da Lei 9.394/96 (LDB), a entidade que almeja fornecer cursos EAD necessita pedir o credenciamento ao Governo Federal. Além disso, esses processos (novos e em andamento) precisam ser complementados, com a lista de endereços das unidades em que as instituições querem efetuar atendimentos.
Conclusão: a importância de consultar os cursos EAD no MEC
Por último, antes de começar qualquer curso de graduação ou especialização é fundamental confirmar no site oficial da instituição, ou do Ministério da Educação se está devidamente regularizado. Ou seja, se o curso que você tem a intenção de prestar está autorizado e aprovado para ser ministrado e qualificar profissionais nos mais diferentes setores.
Em conclusão, esse cuidado não serve somente para os cursos EAD, como também se estende para os cursos de todos os níveis de educação na modalidade presencial. Afinal, o estudante precisa estar certo que investirá o seu tempo e dinheiro em um curso que lhe trará o retorno esperado.